Ainda a propósito do disparate do diploma que define agora que “o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos”.
Surpreende-me que ninguém tenha argumentado que deve ser o oposto: que a má arquitectura tem de ser penalizada. Ou seja, que a fraca exposição e orientação solares, a má qualidade ambiental, os coeficientes que indicam falta de conforto devem ser, estes sim, agravados e, obviamente, beneficiados todos os edifícios que respeitam as normas ambientais, que se integram na paisagem, que reduzem consumos, que proporcionam uma vida melhor.